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Justiça suspende decreto da Prefeitura que determinava repasse do IRRF da FEMA

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi emitida nesta terça-feira, 26 de maio

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão dos efeitos do decreto da Prefeitura de Assis que determinava a obrigatoriedade do repasse do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) ao Tesouro Municipal.

 

A decisão foi expedida pelo juiz Dr. Fernando Henrique Masseroni Mayer na tarde desta terça-feira, dia 26 de maio de 2026. Com a medida, os efeitos do decreto municipal ficam suspensos até nova deliberação judicial.

 

O caso envolve a discussão sobre a ilegalidade da determinação da prefeitura de que os valores arrecadados por meio do IRRF, que estão nos cofres da FEMA, sejam destinados ao Município. 

 

A instituição questiona o entendimento adotado pela Prefeitura e defende sua autonomia administrativa e financeira. Para a FEMA, a decisão representa um importante reconhecimento jurídico em defesa da instituição e de sua sustentabilidade financeira. O entendimento do Tribunal reforça a necessidade de análise aprofundada sobre o tema antes da aplicação definitiva das medidas previstas no decreto municipal.

 

Além disso, a suspensão traz segurança jurídica neste momento e garante a continuidade das atividades acadêmicas, administrativas e dos investimentos realizados pela FEMA.

 

Segundo o entendimento apresentado pela FEMA, o decreto municipal contraria uma lei municipal de 2007 e também a Lei Orçamentária Anual aprovada pela Câmara Municipal. De acordo com essas normas, os recursos arrecadados por meio do IRRF dos servidores da própria instituição podem permanecer com a FEMA.

 

O diretor executivo da FEMA, Gustavo Gomes Silva, esclarece o caso: “É importante que todos compreendam que o IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte] é um imposto descontado obrigatoriamente, todos os meses, do salário de grande parte dos servidores da FEMA. Embora exista uma regra constitucional que permitiria que o Município ficasse com esse valor, no caso da FEMA há norma municipal específica dizendo que os recursos gerados dentro da própria Instituição devem permanecer nela. Por isso, defendemos que esse dinheiro, que nasce do trabalho e da remuneração dos servidores da FEMA, não deve ser tratado como uma receita comum da Prefeitura, mas sim retornar para a própria Fundação, em investimentos, melhorias e fortalecimento da Instituição que esses servidores ajudam a construir todos os dias”, explica.

 

Ele ainda destaca que esses recursos têm destinação específica e só podem ser usados em investimentos voltados à melhoria da estrutura e do funcionamento da instituição. Entre as aplicações previstas estão reformas, ampliação e manutenção dos prédios, modernização do campus, montagem de laboratórios e salas de aula, além da compra de equipamentos e materiais permanentes, obras e projetos que já estão em andamento e seriam paralisados caso o recurso deixasse os cofres da FEMA.

Os investimentos também impactam diretamente os serviços prestados à população nas clínicas-escola da FEMA, como a Clínica de Fisioterapia. Segundo a instituição, os recursos ajudam a garantir melhores condições de atendimento, estrutura adequada e mais qualidade nos serviços oferecidos à comunidade.

 

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