Em conformidade com a Portaria nº 70, de 24 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação (MEC), todos os diplomas de cursos de graduação emitidos pelas instituições de ensino superior deverão ser disponibilizados exclusivamente em formato digital, observando, ainda, os procedimentos estabelecidos na Portaria MEC nº 1.095/2018 e na Deliberação CEE nº 220/2024, que regulamentam a expedição e o registro de diplomas.
O diploma digital possui validade jurídica equivalente ao documento impresso, oferecendo vantagens como agilidade, segurança e facilidade de acesso. A autenticação e a verificação da validade do diploma poderão ser realizadas eletronicamente, garantindo a integridade das informações e a confiabilidade do documento.
Conforme a Deliberação CEE nº 220/2024, os diplomas já emitidos em formato físico continuam válidos.
Essa medida tem como objetivo modernizar os processos acadêmicos, promover a segurança na emissão e validação dos documentos, facilitar o acesso dos egressos aos seus diplomas.
Atendendo o art. 23 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, publicamos a relação dos diplomas digitais registrados a partir de 30/06/2025 neste espaço:
