CAPÍTULO I – Da natureza e dos fins
art.1° – A Biblioteca é órgão de apoio do IMESA e tem por finalidade subsidiar seus usuários no âmbito do ensino, didática e da pesquisa.
CAPÍTULO II – Dos usuários
art.2° – O acervo da Biblioteca da FEMA se encontra à disposição de seus usuários para consulta e empréstimos.
art.3° – Os empréstimos estão restritos aos usuários vinculados ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis ou à Fundação Educacional do Município de Assis.
CAPÍTULO III – Das inscrições
art.4° – Os leitores de outros estabelecimentos, mediante apresentação de documento pessoal, poderão realizar consultas no local.
CAPÍTULO IV – Das obras
art.5° – As obras gerais e periódicos estão sujeitos a empréstimos e consultas.
art.6° – As obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas) não estão disponíveis para empréstimos, sendo exclusivos de consulta.
art. 7º – Docentes da instituição poderão solicitar a restrição de empréstimos de obras de grande circulação, dada a necessidade de acesso do item.
CAPÍTULO V – Do horário de funcionamento e do acesso
art.8° – A biblioteca está aberta aos usuários de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 22h00.
Parágrafo único. O horário de funcionamento da biblioteca poderá sofrer alterações nos períodos de férias.
art. 9º Não é permitido entrar na biblioteca com bolsas, sacolas, pastas ou similares.
art. 10 Não é permitido fumar, comer e beber nas dependências da biblioteca.
art. 11 Alunos da instituição deverão informar o número do R.A. no balcão antes de entrar na Biblioteca.
art. 12 O espaço da biblioteca poderá ser utilizado para atividades acadêmicas, culturais ou docentes, mediante notificação à vice-diretora do IMESA ou à bibliotecária responsável, com 1 dia de antecedência.
Parágrafo único: Caso o pedido seja aprovado, o solicitante ficará responsável pelas ocorrências durante a utilização do local.
CAPÍTULO VI – Do guarda-volumes
art. 13 As chaves do guarda-volumes são de uso coletivo e devem ser utilizadas exclusivamente durante a permanência do usuário na biblioteca.
art. 14 O empréstimo das chaves está condicionado à apresentação de um documento oficial com foto por parte do usuário.
art. 15 A biblioteca não se responsabilizará por objetos deixados no guarda-volumes.
CAPÍTULO VII – Do empréstimo
art.16 – O empréstimo para professores, regularmente inscritos, não poderá ultrapassar 1 (um) mês e estará restrito a 10 (dez) volumes de assuntos diferentes. Após esse período, será necessária a devolução ou renovação da obra.
art.17 – A solicitação de material para uso em sala de aula deve obedecer à sistemática prevista no art.8º.
art.18 – O empréstimo para alunos e funcionários regularmente inscritos terá o prazo de 7 (sete) dias e estará restrito a 3 (três) volumes de assuntos diferentes.
art.19 – Os alunos com pesquisa (PIC / TCC) poderão retirar até 7 (sete) obras, com o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
art.20 – O prazo poderá ser reduzido quando for necessário atender à demanda dos cursos ou quando o número de exemplares existentes for insuficiente para empréstimo.
art.21 – A não-devolução no prazo estabelecido acarretará multa e suspensão de empréstimo, na proporção de 3 (três) dias e R$1,22 por obra, para cada dia de atraso.
§1° As multas por atrasos serão cobradas através do boleto das mensalidades e holerite.
§2° Esse procedimento aplica-se aos alunos, professores e funcionários.
art. 22 – Os empréstimos poderão ser renovados por igual período, desde que a solicitação seja feita antes da data de vencimento do empréstimo.
1º§. Só serão renovadas as obras que não tenham pedidos de reserva.
2º§ É vedada a renovação ao usuário que possuir itens em atraso ou multa.
art. 23 – As publicações do acervo que não estiverem disponíveis no ato da solicitação do empréstimo poderão ser reservadas.
art.24 – Os usuários responsáveis por perdas ou danos ao acervo deverão repor a obra junto à Biblioteca.
art. 25 – Alunos das últimas séries de todos os cursos que não regularizarem pendências até o último dia letivo poderão ser impedidos de participar da cerimônia de colação de grau, conforme estabelecido na Portaria nº 28, de 21 de maio de 2018.
CAPÍTULO VIII – Dos serviços oferecidos
art. 26. A bibliotecária responsável oferecerá:
I – Assistência à pesquisa;
II – Normalização bibliográfica (segundo ABNT);
III – Orientação para utilização dos recursos físicos e digitais disponibilizados pela biblioteca;
IV – Elaboração de fichas catalográficas.
CAPÍTULO IX – Das disposições gerais
art.28 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Biblioteca, juntamente com a Direção do IMESA e da FEMA.
art.29 – O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Comissão de Biblioteca.
Assis, 15 de março de 2023
Professora Mestra Arlete Aparecida Marçal
Presidente da Biblioteca