
Dias, Horários e Local das Aulas
As aulas serão ministradas as sextas-feiras, à noite (das 19h às 23h10) e aos sábados, pela manhã (das 7h50 às 13h), nas dependências da FEMA - Fundação Educacional do Município de Assis/SP, em média três vezes ao mês, conforme cronograma a ser divulgado pela Coordenação do Curso.
Carga Horária
360 horas.
Matrícula
Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar os originais dos documentos mencionados abaixo e assinar o contrato de prestação de serviços educacionais, bem como não poderá ter restrição junto aos cadastros de proteção ao crédito/inadimplentes (SPC e/ou Serasa).
- Diploma de Graduação ou Certificado de Graduação em Direito.
- Cédula de Identidade R.G.
- C.P.F.
- 01 Uma foto 3x4 recente.
Metodologia
A metodologia dará ênfase na participação professor-aluno e na união da inteligência teórica com a inteligência prática, utilizando as técnicas mais avançadas do ensino presencial.
Frequência e Regime de Aprovação
O aluno deverá obter frequência mínima de 75% e nota mínima de 7,0 em cada disciplina. Deverá também elaborar a Monografia, para ser aprovado no curso e receber o certificado de Especialização, que será fornecido pelo IMESA - Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, unidade de ensino da Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA.
Número de Vagas
Será necessário o número mínimo de 40 alunos matriculados, para que seja confirmada a data das aulas. Se algum curso não preencher esse número mínimo de vagas serão devolvidos aos inscritos os documentos e a taxa de matrícula. Após a confirmação do início do curso, a taxa de matrícula não será devolvida ao aluno.
Observações sobre o curso
a) Existem situações em que mais de um docente estará indicado para ministrar a mesma disciplina e, no entanto, apenas um assumirá a regência da mesma.
b) Em caso de força maior, o corpo docente poderá sofrer alterações, com inclusão ou substituição de professores com comprovada experiência e qualificação.
c) A ordem das disciplinas apresentadas não significa a ordem em que às mesmas serão ministradas.
Informações e Inscrições
Fone: (18) 3302-1055 Ramais: 1083, 1051 ou 1089
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É um curso de especialização que tem por objetivo lapidar o conhecimento dos profissionais do Direito na área dos crimes de competência da Justiça Federal, propiciando qualificação específica hábil ao preparo para atuação nas mais complexas causas dessa natureza. Por isso, serão tratados diversos delitos e especialmente os mais complexos (lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro, crime contra o mercado de capitais, tráfico internacional de drogas, tráfico de armas, tráfico de pessoas, corrupção ativa e passiva), bem como abordados com profundidade temas de muita relevância no cenário jurídico brasileiro atual, como as teorias da Cegueira Deliberada e do Domínio do Fato, além do instituto da Cooperação Jurídica Internacional.
Busca o curso, assim, preparar o advogado para os novos desafios que o direito penal, mormente o econômico, vem apresentando nos processos e julgamentos de causas mais relevantes, colocando-o à altura das modificações doutrinárias, práticas e jurisdicionais que aportam diariamente nos Tribunais, tornando-se, enfim, habilitada para a militância de qualidade em qualquer assunto alusivo à seara criminal federal.
Nesse propósito, o curso primou por selecionar corpo docente de extrema excelência, cujos professores somam os conhecimentos e experiências práticas com respeitável qualificação acadêmica, tendo como integrantes Magistrados, Membros do Ministério Público e Advogados.
A aula inaugural será ministrada pelo Professor CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA, Procurador Regional da República e um dos Coordenadores da Operação Lava Jato, além de ter participado de inúmeras outras operações, como a do caso Banestado.
Também integrante da Operação Lava Jato, o Professor VLADIMIR BARROS ARAS é Procurador Regional da República e Coordenador do Núcleo de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público Federal. Além dele, igualmente componente daquela Operação são os Professores DIOGO CASTOR DE MATTOS e DIEGO MARANHA FAJARDO.
O Professor RODRIGO DE GRANDIS também é Procurador da República e ostenta muita experiência como integrante das Operações Alstom e Satiagraha, tal como seu colega do Ministério Público Federal LUIS ROBERTO GOMES, além do Promotor de Justiça LUIS FERNANDO ROCHA.
O Professor FÁBIO ANDRÉ GUARAGNI é Procurador de Justiça no Estado do Paraná, sendo exímio conhecedor da Parte Especial do Código Penal.
Integram o corpo docente, ainda, o Professor NELTON AGUINALDO DOS SANTOS, que é Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região , além do Professor LEANDRO PAULSEN, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Importante de realce, ainda, a participação dos Juízes Federais MARCELO COSTENARO CAVALI, Juiz Federal que atuou por muitos anos na 6ª Vara Federal em São Paulo, especializada em processo e julgamento de crimes de lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro nacional, e atualmente é Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal no gabinete do Ministro Luis Roberto Barroso; BRUNO CEZAR LORENCINI, BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA, SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO e PAULO SÉRGIO RIBEIRO.
O corpo docente ainda conta com a participação dos Advogados Criminalistas GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ, o qual ostenta respeitada envergadura acadêmica e extensa experiência na área do Direito Penal e Processual Penal, mormente na Operação Lava Jato; PIERPAOLO CRUZ BOTTINI e MARCELO RUIVO, profundos conhecedores do Direito Penal Econômico e que possui larga experiência profissional e acadêmica no assunto, assim como o Professor FABIO DE SOUZA NUNES DA SILVA, advogado atuante e experiente professor universitário, além da Professora CAMILE ELTZ DE LIMA, com respeitada experiência em acordos de Colaboração Espontânea.
LUCIANO TERTULIANO DA SILVA – Coordenador.
. Juiz Federal
. Doutorando em Direito Constitucional pela USP/SP – Universidade de São Paulo
. Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
. Coordenador do curso de Pós-Graduação, nível Especialização, da Faculdade de Direito da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA
. Professor das disciplinas de Direito Processual Penal e de Filosofia/Antropologia da Faculdade de Direito da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA
. Integra a ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
. Professor Convidado da Escola de Magistrados Federais da 3ª Região
ALMIR TEUBL SANCHES
. Procurador da República
. Integrante da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Operação “Lava Jato”
. Mestre e Doutor pela USP
. Professor no Programa de Pós-Graduação da Universidade Uninove
ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO
. Advogado Criminalista
. Sócio do Escritório Advocacia Figueiredo Basto
. Especializado em Colaboração Espontânea, já tendo homologados diversos acordos nas Operações Banestado e Lava-Jato
BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA
. Juiz Federal
. Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
. Professor no curso de Pós-Graduação, nível Especialização, da Faculdade de Direito da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA
BRUNO CESAR LORENCINI
. Juiz Federal
. Pós-Doutor pela Columbia University – Nova Iorque
. Doutor pela USP – Universidade de São Paulo
. Doutor pela Universidade de Salamanca - Espanha
. Mestre pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
. Professor do Programa de Pós-Graduação da Faculdade Alves Faria - ALFA
. Professor na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie
CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA
. Procurador Regional da República
. Integrante da Força Tarefa da “Lava Jato”
. Master of Laws (LL. M) pela Cornell Law School
. Especializado no combate ao crime organizado
DIOGO CASTOR DE MATTOS
. Procurador da República
. Integrante da Força Tarefa da “Lava Jato”
. Mestre pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP
. Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Curitiba – PUC/PR
. Professor da Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU
. Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná - FEMPAR
FÁBIO DE SOUSA NUNES DA SILVA
. Advogado e Professor Universitário
. Mestre pelo Instituto Toledo de Ensino
. Professor no curso de Direito Damásio de Jesus
. Atuou na Operação Banestado como Analista do Ministério Púbico Federal
GUILHERME ANDRADE LUCCI
. Juiz Federal
. Doutorando pela USP – Universidade de São Paulo
. Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
. Professor no curso de Pós-Graduação, nível Especialização, da Faculdade de Direito da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA
GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ
. Livre-docente pela USP – Universidade de São Paulo
. Doutorado pela USP – Universidade de São Paulo
. Mestrado pela USP – Universidade de São Paulo
. Professor Associado de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo – USP
. Advogado Criminalista
LUIS FERNANDO ROCHA
. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
. Pós-Doutor pela USP – Universidade de São Paulo
. Doutor pela Universidade Estadual Paulista – UNESP
. Mestre pela Universidade Estadual Paulista – UNESP
. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Paulista
LUIS ROBERTO GOMES
. Procurador da República
. Doutorando pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP
. Mestre pela Universidade Estadual de Maringá – UEM
. Professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Toledo
MARCELO ALMEIDA RUIVO DOS SANTOS
. Doutor pela Universidade de Coimbra
. Mestre pela PUC/RS
. Professor do Curso de Pós-graduação em Direito Econômico do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
. Professor do Curso de Especialização em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS
. Pesquisador convidado junto ao Instituto Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrech em Freiburgo im Breisgrau, Alemanha
. Pesquisador junto à Squire Law Library of University of Cambridge, Inglaterra
. Pesquisador junto à Universidade de Coimbra
. Pesquisador junto à Facultad de Derecho de la Universidad Complutense de Madrid, Espanha
. Membro da Delegação Brasileira junto ao International Forum and Criminal Law in the Global Era – IFCCLGE
MARCELO COSTENARO CAVALI
. Juiz Federal
. Doutor pela USP – Universidade de São Paulo
. Mestre pela Universidade de Coimbra
. Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal – Gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso
. Atuou na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro (2009 a 2014)
PAULO BUENO DE AZEVEDO
. Juiz Federal
. Doutor pela USP – Universidade de São Paulo
. Mestre pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
. Atuou na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro
. Professor no curso de Pós-Graduação, nível Especialização, da Faculdade de Direito da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA
PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES
. Desembargador Federal
. Integrante da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – especializada em matéria criminal
. Doutor pela USP – Universidade de São Paulo
. Mestre pela Universidade de Toulouse, França
. Professor no curso de Especialização da Faculdade de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Brasil
RODRIGO DE GRANDIS
. Procurador da República
. Doutorando pela USP – Universidade de São Paulo
. Mestre pela USP – Universidade de São Paulo
. Professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV
. Professor da Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU
. Atuação preponderante em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de ativos ilícitos
SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO
. Juiz Federal
. Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
. Professor no curso de Pós-Graduação, nível Especialização, da Faculdade de Direito da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA
THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO
. Juiz de Direito
. Doutorando pela USP – Universidade de São Paulo
. Mestre pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP
. Mestre pela Samford University
. Professor na Escola Paulista de Magistratura
VLADIMIR BARROS ARAS
. Procurador Regional da República
. Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco – UEPE
. Secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria-Geral da República
. Integrou o Grupo de Trabalho em Crime Organizado da PGR
. Integrou o Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros da PGR
. Instrutor do Programa Nacional de Capacitação no Combate à Lavagem de Dinheiro do Ministério da Justiça
. Integrou a ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
. Professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia
. Professor no curso de Especialização da Faculdade de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Brasil
Matrícula: R$ 200,00 (duzentos reais)
Valor do investimento para o ano de 2021
Valor das parcelas para ex-alunos (até o dia 10): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor das parcelas para demais alunos (até o dia 10): R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
Valor das parcelas para todos os alunos (após o dia 10): R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)
Quantidade de parcelas
18 (dezoito)
Monografia
Quantidade de parcelas: 3 (três)
Valor das parcelas: R$ 200,00 (duzentos reais), cada.
De acordo com a Deliberação 108/2011 do CEE/SP, a realização da monografia é obrigatória. O aluno deverá elaborá-la sob a orientação de um docente do curso que tenha, no mínimo, o título Mestre. Haverá um custo adicional de 3 (três) parcelas, conforme informado acima, para custear os trabalho de orientação. Os pagamentos das parcelas referentes à monografia serão feitos com cheques pré-datados, na Secretaria de Pós-Graduação da FEMA, após o aceite do orientador, com vencimentos a partir da décima oitava parcela. Os docentes orientadores serão indicados pela Coordenação do Curso. O docente orientador reserva-se no direito de executar seus trabalhos de orientação, correção e avaliação da monografia, mediante o pagamento das três parcelas pelo orientando.
- AULA INAUGURAL
ABORDAGEM PANORÂMICA SOBRE OS INSTRUMENTOS E MECANISMOS NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO.
- COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL
INTRODUÇÃO. REGRA DE COMPETÊNCIA FEDERAL. CRIMES PREVISTOS EM TRATADO E COM NEXO DE INTERNACIONALIDADE. CRIMES QUE IMPLIQUEM EM GRAVE LESÃO AOS DIREITOS HUMANOS. CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, O SISTEMA FINANCEIRO E A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA. CRIMES COMETIDOS A BORDO DE AERONAVES. CRIMES DE INGRESSO OU PERMANÊNCIA IRREGULAR DE ESTRANGEIRO. HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA PENAL. CRIMES RELACIONADOS À DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DAS VARAS ESPECIALIZADAS.
- COLABORAÇÃO ESPONTÂNEA E SUA AMPLA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO
CONCEITO. LEGISLAÇÃO E BUSCA DA VERDADE. COMPATIBILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL DA COLABORAÇÃO ESPONTÂNEA: Sistema Penal entre eficiência e garantias. Princípios constitucionais envolvidos. ASPECTOS PROCESSUAIS. Procedimento de Coleta da Colaboração. Fase Preliminar de Admissibilidade da Colaboração (Atuação do Ministério Público e do Defensor). Concretização da Colaboração na fase investigativa. Pressupostos Legais da Colaboração. Obrigações Processuais do Colaborador. Garantia aos colaboradores da Extensão do Prêmio. A postura do Juiz nos Acordos de Colaboração Processual. Garantias Processuais dos Delatados. EFICÁCIA PROBATÓRIA NA DELAÇÃO DOS ARREPENDIDOS. Princípio da Presunção de Inocência. Limites à livre apreciação da prova. EXIGÊNCIAS PARA ATRIBUIR EFICÁCIA PROBATÓRIA ÀS REVELAÇÕES DO COLABORADOR. Especificidade do objeto. Aferição Interna. Aferição Externa. DOAÇÕES E INDENIZAÇÕES VOLUNTÁRIAS. PROCEDIMENTO. ALTERAÇÕES DOS RITOS PROCESSUAIS. COLABORAÇÃO ESPONTÂNEA E TEORIA DOS JOGOS.
- O PAPEL DA DEFESA DO ACUSADO NA COLABORAÇÃO ESPONTÂNEA
PASSO A PASSO DO PROCEDIMENTO DA COLABORAÇÃO ESPONTÂNEA. EXTENSÃO DA POSSIBILIDADE DE BARGANHA. IMPORTÂNCIA DO FATO PROBANDUM. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DAS PROVAS DO QUANTO ALEGADO. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. DEVER DE CUMPRIMENTO IRRESTRITO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA E CONSEQUÊNCIAS DE SUA INOBSERVÂNCIA.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
EVOLUÇÃO DO CRIME ORGANIZADO. DIFICULDADE NA TIPIFICAÇÃO. TUTELA PENAL NO DIREITO BRASILEIRO. Histórico da Lei nº 12.850/2013. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS. DEFINIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Requisitos estrutural, temporal e finalístico. Elementos do crime. DELITO DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Elementos do crime. DELITO DE IMPEDIMENTO OU EMBARAÇAMENTO DE INVESTIGAÇÃO. Elementos do crime. APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE POLICIAL. Elementos do crime. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA: Uso de arma de fogo, exercício de comando individual ou coletivo, prática do crime de falso testemunho ou falsa perícia, outras causas de aumento. CRIMES OCORRIDOS NA INVESTIGAÇÃO E NA OBTENÇÃO DE PROVA. Revelar identidade de colaborador. Delação Caluniosa. Violação de Sigilo das Investigações. Sonegação de Informações Requisitadas. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA.
- DENÚNCIA, PRISÃO PREVENTIVA E ALTERNATIVAS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR
REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS À DENÚNCIA. IMPORTÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CPP. NECESSIDADE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS: A) PRÁTICA DE FATO APARENTEMENTE CRIMINOSO; B) PUNIBILIDADE CONCRETA; C) LEGITIMIDADE DE PARTE; D) JUSTA CAUSA; E) REPRESENTAÇÃO OU REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; F) ENTRADA DO AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL; E G) PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NOS CRIMES PRATICADOS POR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU MINISTROS DE ESTADO. DISSECANDO OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CPP. MEIOS ALTERNATIVOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
- LAVAGEM DE DINHEIRO – ASPECTOS PENAIS E PROCESSUAIS
ASPECTOS CONCEITUAIS. HISTÓRICO. CARACTERÍSTICAS. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO. POLÍTICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO: Âmbito Internacional, Cooperação Privada e Âmbito Nacional. Política Criminal e Tendências Internacionais. Técnicas Especiais de Investigação. Sigilo das Investigações e Súmula Vinculante nº 14 do STF. BEM JURÍDICO TUTELADO. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. OBJETO MATERIAL: valores, natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade dos bens. CONDUTAS TÍPICAS: Ocultação, Dissimulação da natureza dos bens e Conversão dos ativos ilícitos. TIPICIDADE: Causalidade e Imputação Objetiva. ELEMENTO SUBJETIVO: Dolo direito. Momento do conhecimento. Erro. Omissão penalmente relevante. Omissão imprópria progressiva. Dever de garante. Descumprimento das regras administrativas. O domínio do fato e o elemento subjetivo na omissão imprópria. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. ELEMENTO OBJETIVO. TENTATIVA. PENAS: Causas de Aumento (reiteração delitiva e organização criminosa). Efeito da Colaboração Espontânea. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NOVA LEI NO TEMPO. PROCEDIMENTO APLICÁVEL. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E A INFRAÇÃO ANTECEDENTE: Independência de processo e julgamento. Questão prejudicial e influência da coisa julgada no processo do crime antecedente. COMPETÊNCIA PARA O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. Competência da Justiça Federal. Varas Especializadas. Garantia do Juiz natural e aplicação imediata das mudanças de competência em razão da especialização das varas de lavagem de dinheiro. Conexão. Foro por prerrogativa de função. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. Prova da infração antecedente para a condenação por lavagem de dinheiro. Aptidão da denúncia por lavagem de dinheiro em relação à imputação do crime antecedente. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PESSOAIS. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS REAIS: Finalidades. Sequestro de bens e levantamento. Arresto prévio. Arresto Subsidiário. Confisco e Lavagem de Dinheiro. Natureza Jurídica do Confisco. Regras de provas para aplicação do confisco. Regras especiais para criminosos profissionais. Regras sobre confisco constantes em tratados internacionais. Busca e Apreensão. Administração provisória e alienação antecipada. INVESTIGAÇÃO E PERSECUÇÃO: Seletividade da Investigação. Métodos de Investigação (quebra de sigilo fiscal, bancário e financeiro, interceptação telefônica, colaboração espontânea, escutas ambientais, ação controlada, infiltração de agentes e operações disfarçadas). Sigilo nas investigações. Encontro Fortuito de provas e compartilhamento de provas. ACESSO A DADOS CADASTRAIS DOS INVESTIGADOS. FORMA DE COMUNICAÇÃO DOS DADOS FINANCEIROS E TRIBUTÁRIOS. PRAZO LEGAL PARA O ARMAZENAMENTO DE DADOS PELA RECEITA FEDERAL. AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO INDICIADO POR LAVAGEM DE DINHEIRO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
- LAVAGEM DE DINHEIRO – TÉCNICAS UTILIZADAS
LAVAGEM DE DINHEIRO POR MEIO DE OBRAS DE ARTE: A Arte, seus Atores e Investigação. A Arte de lavar dinheiro e o papel dos Atores na Preservação e Combate. Entidades Culturais e o Incentivo à Difusão da Arte. Receita Federal. Empresas de Seguro. Financial Crimes Enforcement Network – FinCen e o Conselho de Controle de Atividades Financeiros – COAF. Pagamentos por vias ilegais ou mascaradas e uso inadequado de ONGS, TRUSTS, Associações ou Fundações, Offshore. LAVAGEM DE DINHEIRO POR MEIO DE JOGOS DE AZAR: Bingos, Loterias, Jogo do Bicho, Medidas de Prevenção. Órgãos de Controle. LAVAGEM DE DINHEIRO ATRAVÉS DO FUTEBOL: Prática Ilícita e Consentimento. Tipologia. LAVAGEM DE DINHEIRO POR MEIO DE EMPRESAS FICTÍCIAS. Mecanismo. Meios de Constatação. Medidas de Prevenção. Órgãos de Controle.
- CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CONCEITO DE SISTEMA FINANCEIRO. ANTECEDENTES. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PENAL ECONÔMICO DA LEI Nº 7.492/1986. OBJETO JURÍDICO. SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E VALORES MOBILIÁRIOS. Definição e extensão do conceito. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR EQUIPARAÇÃO: Agiota. Empresas de Consórcio. Empresas de Cartão de Crédito. Doleiros. Empresas de Faturamento Mercantil (Factoring). Empresa de Previdência Privada. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. Gerente. Gerente de fato. Membro do Conselho de Administração. Local dos fatos. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. CRIME DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA OU PREJUDICIALMENTE INCOMPLETA SOBRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA. CRIME DE GESTÃO TEMERÁRIA. CONCURSO DE CRIMES. INDUÇÃO OU MANUTENÇÃO EM ERRO DE SÓCIO, INVESTIDOR OU REPARTIÇÃO PÚBLICA. CRIME DE EMISSÃO IRREGULAR DE TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. CRIME DE EXIGÊNCIA INDEVIDA DE JURO, COMISSÃO OU QUALQUER TIPO DE REMUNERAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. CRIMES ECONÔMICOS PRATICADOS MEDIANTE FRAUDE. CRIME DE SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. CRIME DE OPERAÇÃO FINANCEIRA IRREGULAR. ACEITAÇÃO OU CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO IRREGULAR. CRIME DE VIOLAÇÃO DE SIGILO. CRIME DE APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS PROVENIENTES DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CRIME DE OPEAÇÃO DE CRÉDITO IRREGULAR. CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS. Exportação e as divisas que não regressam ao Brasil. Dólar-cabo. Manutenção de valores não declarados no exterior mediante ONGS, TRUSTS ou OFFSHORE.
- CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS
INTRODUÇÃO À LEI N. 10.303/2001. BEM JURIDICO PROTEGIDO. COMPETÊNCIA FEDERAL. Artigo 8o da Lei n. 6.385/76. AÇÃO PENAL E PROVAS. DIFICULDADE PROBATÓRIA NO DIREITO ECONÔMICO: Escassa visibilidade da conduta criminosa. Aparência de legalidade da conduta. Condutas e Efeitos Transnacionais. Caráter complexo da conduta delituosa. Dependência do Órgão Administrativo. Escassa Reprovabilidade Social da Conduta. RELEVÂNCIA DA PROVA INDIRETA NA CRIMINALIDADE ECONÔMICA. Artigo 239 do CPP. Prova Direta x Prova Indireta. Posição do Supremo Tribunal Federal. INSIDER TRADING E MANIPULAÇÃO DO MERCADO. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA. EXERCÍCIO IRREGULAR DE CARGO, PROFISSÃO, ATIVIDADE OU FUNÇÃO. JUSTIÇA RESTAURATIVA OU RETRIBUTIVA. INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA. Comissão de Valores Mobiliários. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PRISÃO E SENTENÇA.
- CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA
CORRUPÇÃO ATIVA. SUJEITO ATIVO. SUJEITO PASSIVO. TIPO OBJETIVO. ELEMENTO SUBJETIVO. FLAGRANTE PREPARADO. CONCURSO DE CRIMES. CORRUPÇÃO PASSIVA. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Funcionário Aposentado. Funcionário por Equiparação. Empregado de Concessionária de Serviço Público. PARTICULAR COMO COAUTOR DE CRIME FUNCIONAL. MODALIDADE PRIVILEGIADA. MODALIDADE MAJORADA. CONCEITO DE CONCUSSÃO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. SUJEITO ATIVO. SUJEITO PASSIVO. TIPO OBJETIVO. VANTAGEM INDEVIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FLAGRANTE ESPERADO. REFLEXOS NEGATIVOS DA CORRUPÇÃO NA ECONOMIA E NA SOCIEDADE BRASILEIRA. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS ADOTADOS PELO BRASIL PARA DIMINUIR A CORRUPÇÃO. SISTEMA LEGISLATIVO BRASILEIRO DE COMBATE À CORRUPÇÃO. RESPONSABILIDADE SOCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ASPECTOS GERAIS E ESTRUTURA DA LEI N. 12.846/2013. PROGRAMAS DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO – Princípios, objetivos e implicações jurídicas. ACORDO DE LENIÊNCIA – Princípios, objetivos e implicações jurídicas.
- CRIMES DE ROUBO, DE FURTO, DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DE PECULATO
CONCEITO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. MODALIDADES DE PECULATO. PECULATO-APROPRIAÇÃO. PECULATO-USO. PECULATO-DESVIO. PECULATO-FURTO. PECULATO CULPOSO. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTRÉM. PRESSUPOSTO MATERIAL. OBJETO MATERIAL. CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICAÇÃO E ELEMENTOS DO TIPO. PECULATO. CONCEITO. ELEMENTO SUBJETIVO. OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO. DIFERENÇAS. CAUSAS QUALIFICADORAS, CAUSAS ESPECÍFICAS DE AUMENTO DE PENA. AGÊNCIAS DOS CORREIOS. AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
CONCEITO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. SUJEITO ATIVO. SUJEITO PASSIVO. TIPO OBJETIVO. ELEMENTOS DO TIPO. CASO “GEDDEL VIEIRA LIMA”. CASO “MARCELLO MILLER”.
- CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
INTRODUÇÃO. HISTÓRICO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO. CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 1O DA LEI N. 8.137/90. Modalidades Fraudulentas. Princípio da Insignificância. Dolo Eventual. Consumação. Súmula Vinculante n. 24 e Condição Objetiva de Punibilidade. Dificuldades Financeiras. Parcelamento do Débito e Suspensão do Processo Penal. Pagamento do Débito e Extinção da Punibilidade. CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 2o DA LEI N. 8.137/90. DIFERENÇAS ESSENCIAIS. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.
- DELITOS PREVIDENCIÁRIOS
INTRODUÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NOÇÃO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. SUJEITO ATIVO. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FRAUDE. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO DE APROPRIAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PAGAMENTO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
- CONTRABANDO E DESCAMINHO
CONCEITO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. NATUREZA JURÍDICA DE DELITO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI. N. 13.008/2014. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. A SELETIVIDADE PENAL ESTATAL E A OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. POSSIBILIDADE SISTEMÁTICO-CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO DOS MECANISMOS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM CASO DE PARCELAMENTO OU PAGAMENTO DO DÉBITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO DO INSITUTO DESPENALIZADOR DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. AFETAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS DE TERCEIROS NA PRÁTICA DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. CONCEITO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE DESCAMINHO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.008/2014. INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA CONSUMAÇÃO. AFETAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS DE TERCEIROS NA PRÁTICA DELITIVA. CONCURSO MATERIAL.
- ESTELIONATO, INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA CARTEIRA DE TRABALHO E CRIME DE MOEDA FALSA
INTODUÇÃO. CONCEITO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. MEIOS FRAUDULENTOS. ARTIFÍCIO, ARDIL, SILÊNCIO, ERRO E OUTRAS FRAUDES. ÂMBITO DE ATUAÇÃO. VESTIBULAR. FGTS. SEARA PREVIDENCIÁRIA. RECEBIMENTO DE RENDA MENSAL. CRIME PERMANENTE. CRIME CONTINUADO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. CONCURSO MATERIAL. ESTELIONATO JUDICIÁRIO. MOEDA FALSA. INTRODUÇÃO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. TIPO OBJETIVO. IMITAÇÃO DA VERDADE. POTENCIALIADE DE ENGODO. ELMENTO SUBJETIVO E DIFICULDADE PROBATÓRIA. FORMA PRIVILEGIADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA CARTEIRA DE TRABALHO. CRIMES ASSIMILADOS AO DE MOEDA FALSA. PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. PENA. INTERDEPENDÊNCIA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA COMINADAS.
- CRIMES CONTRA O SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES
NOÇÃO. LEI N. 4.117/1962. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. SUJEITO ATIVO. TIPO OBJETIVO. NORMA PENAL EM BRANCO. CONFIGURAÇÃO. Radioamador. Rádios Comunitárias. Televisão a Cabo. CONCURSO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ADEQUAÇÃO SOCIAL. PENA. COMPETÊNCIA.
- TRÁFICO ILÍCITO INTERNACIONAL DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
CONCEITO. HISTÓRICO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. DELITO DE CONSUMO PESSOAL. ÔNUS DA PROVA DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO. CRIME DE TRÁFICO OU ASSEMELHADOS. NORMA PENAL EM BRANCO. MODIFICAÇÃO DA LISTA DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS E EFEITOS PENAIS. MERCANCIA EFETIVA. HABITUALIDADE. MODALIDADES INSTANTÂNEAS E MODALIDADES PERMANENTES. MATÉRIA-PRIMA. SEMEADURA E CULTIVO. UTILIZAÇÃO OU CONSENTIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE LOCAL. FORNECIMENTO GRATUITO PARA CONSUMO EM CONJUNTO. PETRECHOS PARA PREPARAÇÃO, FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FINANCIAMENTO E CUSTEIO. COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE. PLURADLIDADE DE AÇÕES PENAIS E CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO OU APLICAÇÃO CULPOSA POR PROFISSIONAL DA SAÚDE. ASPECTOS DA DOSIMETRIA DA PENA. Circunstâncias Judiciais Preponderantes. Causas Especiais de Aumento e mecanismo de consideração. Causas Especiais de diminuição da Pena. TRANSNACIONALIDADE DELITIVA. Prova e Perpetuação da Competência. Droga de origem estrangeira remota. PROCEDIMENTO PENAL.
- TRÁFICO INTERNACIONAL DE MEDICAMENTOS
CONCEITO. ELEMENTO SUBJETIVO. CARACTERÍSTICAS. TIPICIADE. ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS COM O DELITO DE CONTRABANDO. EMENDATIO LIBELI. COMBINAÇÃO DE LEIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA SANÇÃO.
- TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS E PORNOGRAFIA INFANTIL INTERNACIONAL
INTRODUÇÃO. CONCEITO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS. BEM JURÍCO PROTEGIDO. A QUESTÃO DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. TIPIFICAÇÃO. LEI N. 11.106/2005 E O ARTIGO 231 DO CÓDIGO PENAL. ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO. Trabalho Escravo. Exploração Sexual. Retirada de Órgãos. Servidão e Adoção. FORMAS QUALIFICADAS. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. PERFIL DA PESSOA TRAFICADA. DIFERENÇAS COM O TRÁFICO DE IMIGRANTES. FORMAS DE RECRUTAMENTO. ROTAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. INSTRUMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS. POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOASS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS NO BRASIL. HISTÓRICO. PORNOGRAFIA INFANTIL. CONEITO. INVESTIGAÇÃO INTERNACIONAL. INVESTIGAÇÃO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AQUISIÇÃO, POSSE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL. OFERTA, TROCA, DISPONIBILIZAÇÃO, TRANSMISSÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL. VENDA OU EXPOSIÇÃO À VENDA DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL. PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO, FILMAGEM E REGISTRO DE CENAS SEXUAIS EXPLÍCITAS INFANTIS. TECNOLOGIA CIBERNÉTICA E DIFICULDADE PROBATÓRIA. LAUDO PERICIAL CRIMINAL.
- TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS
CONCEITO. EXTENSÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PROIBIÇÃO ABSOLUTA E PROIBIÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO EXÉRCITO. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. CONCURSO MATERIAL.
- CRIMES AMBIENTAIS
INTRODUÇÃO. AMBIENTE E CONSTITUIÇÃO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO AMBIENTE. PROTEÇÃO PENAL DO AMBIENTE. MANDATO EXPRESSO DE CRIMINALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA DO INJUSTO PENAL AMBIENTAL. NORMA PENAL AMBIENTAL. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ESTRUTURA DO TIPO DE INJUSTO PENAL AMBIENTAL. LEI PENAL EM BRANCO. ACESSORIEDADE ADMINISTRATIVA. DELITOS DE PERIGO. TIPO SUBJETIVO. TIPO OBJETIVO. CRIMES CONTRA A FAUNA TERRESTRE E FAUNA AQUÁTICA. CRIMES CONTRA A FLORA. CRIMES DE POLUIÇÃO. CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO. ART. 2º DA LEI N. 8.176/91.
- COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
INTRODUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. POLÍTICA DE COMBATE E REPRESSÃO AOS CRIMES COM LIGAÇÃO INTERNACIONAL. IMPORTÂNCIA PROCESSUAL: Mecanismo Probatório e de realização de demais atos processuais em solo estrangeiro. PRINCÍPIOS. VIAS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. AUTORIDADE CENTAL. PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE NA ORIGEM. REDES DE COOPERAÇÃO. COOPERAÇÃO ENTRE AUTORIDADES HOMÓLOGAS. VEDAÇÃO AO FISHING EXPEDITION. LEI PROCESSUAL PENAL APLICÁVEL. LEI PENAL APLICÁVEL. FALHAS NA ELABORAÇÃO DOS PEDIDOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. HIPÓTESES DE RECUSA NA COOPERAÇÃO. REGRAS ESPECÍFICAS DE ALGUNS PAÍSES. DANDO INÍCIO AO INCIDENTE DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.
- CRIMES CONTRA A LICITAÇÃO
CONCEITO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 89 DA LEI N. 8.666/93. INEXIGIBILIDADE ILEGAL DE LICITAÇÃO. ARTIGO 90 DA LEI Nº 8.666/93. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. ARTIGO 90 DA LEI DE LICITAÇÕES.
- CRIMES FUNCIONAIS PRATICADOS POR PREFEITOS – DECRETO-LEI Nº 201/67
RESPONSABILIDADE PENAL FUNCIONAL DO AGENTE POLÍTICO. DECRETO-LEI Nº 201/67. RESPONSABILIDADE PRÓPRIA DO PREFEITO. RESPONSABILIDADE POLÍTICA POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE POLÍTICA E CIVIL POR ATOS DE IMPROBIDADE. RESPONSABILIDADE FUNCIONAL POR CRIMES RELACIONADOS ÀS LICITAÇÕES. LEI Nº 8.666/93.
- CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
CONCEITO E EXTENSÃO. ELEMENTOS DO CRIME. CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGILATIVA, COM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL E COM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA. INSERÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU DA LEGISLATURA. ODENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA. PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA. NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR. AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO. OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO.
- EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS
CONCEITO. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. QUALIFICAÇÃO DO CRIME E ELEMENTOS DO TIPO. AUTORIA. ANÁLISE DA TIPICIDADE PENAL.
- CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE E PRETENSAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS
CONCEITO E EXTENSÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. ESPÉCIES DE ABUSO DE AUTORIDADE. Atentado à Liberdade de Locomoção, à Inviolabilidade do Domicílio, à Liberdade de Crença e de Livre Exercício do Culto Religioso, à Liberdade de Associação, à Incolumidade Física, ao Exercício Profissional, ao Direito de Reunião. RESOLUÇÃO Nº 114 DO CNJ E A QUESTÃO DO EMPREGO DE ALGEMAS. PLS 280/2016 E PLS 85/2017: A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE. REFLEXOS NAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO.
- SENTENÇA PENAL
INTRODUÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADOS. IMPORTÂNCIA DO RELATÓRIO. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À FUNDAMENTAÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. TIPICIDADE. EXCLUDENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA COMINADAS. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÉTODO OBJETIVO NO CÁLCULO COMO GARANTIA DE CONCRETIZAÇÃO DO CARÁTER SUBSTANCIAL DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FUNDAMENTAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS NO CRIME DE TRÁFICO ILÍTICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INDEXADOR PARA O CÁLCULO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. CONSEQUÊNCIAS SOBEJANTES E RAREFAZANTES. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO COM A EXTENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MÉTODO A SER UTILIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DAS DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS. Regime inicial de cumprimento da pena. Direito de apelar em liberdade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. DISPOSITIVO. ANÁLISE PRÁTICA DE CASOS. CONCURSO MATERIAL. CRIME CONTINUADO E MÉTODO DE AUMENTO DA PENA.