Biblioteca
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I – Da natureza e dos fins art.1° – A Biblioteca é órgão de apoio do IMESA e tem por finalidade subsidiar seus usuários no âmbito do ensino, didática e da pesquisa. II – Dos usuários art.2° – O acervo da Biblioteca da FEMA se encontra à disposição de seus usuários para consulta e empréstimos. art.3° – Os empréstimos estão restritos aos usuários vinculados ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis ou à Fundação Educacional do Município de Assis. III – Das inscrições art.4° – Os Professores e funcionários do IMESA e da FEMA deverão trazer uma foto (3X4) para a confecção da carteira da biblioteca. art.5° – Os alunos irão utilizar a sua própria carteira de estudante do IMESA para serviços de empréstimos da biblioteca. art.6° – Os leitores de outros estabelecimentos,mediante a apresentação de documento pessoal, poderão realizar consultas no local. IV – Das obras art.7° – As obras gerais e periódicos estão sujeitas a empréstimos e consultas. art.8° – As obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas) não estão disponíveis para empréstimos, sendo exclusivos de consulta. V – Do horário art.9° – A biblioteca está aberta aos usuários de 2a a 6a feira, nos períodos da manhã (7h30 às 12h), tarde (13h às 23h). Aos sábados, nos períodos da manhã e tarde(das 8h às 16h). VI – Do empréstimo art.10– O empréstimo para professores, regularmente inscritos, não poderá ultrapassar a 1 (um) mês, para a devolução ou renovação de obras, e estará restrito a 10 (dez) volumes de assuntos diferentes. art.11 – A solicitação de material, para uso em sala de aula, deve obedecer à sistemática prevista no art.7o. art.12 – O empréstimo para alunos e funcionários regularmente inscritos terá o prazo de 7 (sete) dias e estará restrito a 3 (três) volumes de assuntos diferentes. art.13 – Os alunos com pesquisa (PIC / TCC) poderão retirar até 7 (sete) obras, com o prazo máximo de 15 (quinze) dias. art.14 – O prazo poderá ser reduzido quando for necessário atender à demanda dos curso, ou quando o número de exemplares existentes for insuficiente para empréstimo. art.15 – A não-devolução no prazo estabelecido acarretará multa e suspensão de empréstimo, na proporção de 3 ( três ) dias para cada dia de atraso. §1° As multas por atrasos serão cobradas através do boleto das mensalidades e hollerith. §2° Esse procedimento aplica-se aos alunos, professores e funcionários. art.16 – Os usuários responsáveis por perdas ou danificação do acervo deverão repor a obra junto à Biblioteca. VII – Das disposições gerais art.17 – O silêncio é obrigatório nas salas de leituras. art.18 – Não é permitido fumar nas dependências da biblioteca. art.19 – Os empréstimos e as devoluções só poderão ser feitos através dos funcionários ou estagiários da Biblioteca. art.20 – Não é permitida a entrada de usuários com bolsas e pastas; para isso os usuários deverão deixar a carteirinha com os atendentes e quando da devolução da chave será entregue o documento. art.21 – O uso da sala de leitura para atividades docentes deve ser comunicado com antecedência à Bibliotecária da Fema ou responsável. art.22 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Biblioteca, juntamente com a Direção do IMESA e da FEMA. art.23 – Os professores devem estabelecer critérios para a circulação das obras para consulta obrigatória e comunicar a Biblioteca, antes de apresentar as indicações ao aluno. Parágrafo Único: O mesmo procedimento deve ser adotado para as obras que não deverão circular normalmente. art.24 – O usuário ao sair com alguma obra da biblioteca, sem registro, será detectado pelo sistema de segurança, portal anti-furto, e poderá ser abordado pelo funcionário responsável pela biblioteca. art.25 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Comissão de Biblioteca. Assis, 11 de maio de 2005 Regulamento da Biblioteca em PDF |

