PORTARIA N. 36/2001, de 19.10.01
DIREÇÃO DO IMESA


 
Regulamenta monografia do Curso de Direito do IMESA

 

 

Luiz Carlos Begosso, Diretor do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis-IMESA, no uso de suas atribuições legais expede a seguinte portaria:

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º. A monografia é requisito para conclusão e colação de grau do curso de Direito do IMESA/FEMA, de acordo com a Portaria Ministerial 1886, art. 9º, de 30 de dezembro de 1994, que torna obrigatória, em nível de graduação, a apresentação e a defesa da monografia jurídica.

Art. 2º. A monografia jurídica é trabalho original, em qualquer linha de pesquisa do Direito (Direito Civil, Comercial, Penal, Processual Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário, Internacional, Processual Civil, Trabalhista e Processual Trabalhista, Filosofia do Direito, Direito Ambiental, Direito Agrário, Teoria Geral do Estado, Ciências Políticas e Sociologia Jurídica), sob a orientação de um docente da área afim.
Parágrafo Único - Os objetivos da monografia jurídica são os de propiciar ao discente a demonstração de conhecimento, de aprofundamento temático, de domínio da produção jurídico-científica, da bibliografia especializada e de aprimoramento da capacidade de interpretação e de estímulo à crítica do Direito, conforme o previsto na Portaria Ministerial n. 1886, art. 8º, de 30 de dezembro de 1994. Deve ser um trabalho original.

Art. 3º. O discente regularmente matriculado no curso de Direito disporá de 150 horas/aula para a elaboração do projeto de pesquisa monográfica e sua execução final (trabalho monográfico), orientado pelos docentes integrantes do corpo docente do IMESA/FEMA.
Parágrafo Único – A carga horária referente à elaboração e à execução do projeto de pesquisa monográfica integrará o regime de atividades complementares sob a denominação de Iniciação à Pesquisa Jurídica.

CAPÍTULO II
DA FUNCIONALIDADE

Art. 4º. Os trabalhos de concepção, desenvolvimento e conclusão de monografia são coordenados pelo Núcleo de Prática de Monografia.

Art. 5º. Institui-se e constitui o Núcleo de Prática de Monografia, visando atender às necessidades operacionais, com a seguinte estrutura:
I- Secretaria, podendo ser exercida por estagiário, tendo a função de auxiliar o bom desempenho das atividades de Prática de Monografia;
II- Coordenação Geral, desempenhada pelo docente responsável pelas disciplinas de Iniciação à Pesquisa Jurídica I, II e III, conforme o previsto nas ementas das referidas disciplinas;
III- Orientação Específica, ministrada pelos docentes do curso de Direito da IMESA/FEMA, conciliando-se, quando possível, a linha de pesquisa escolhida pelo discente e a área de atuação do orientador;

Art. 6º A Coordenação Geral incumbe-se de:
I- estabelecer, anualmente, a agenda das atividades pertinentes ao trabalho de conclusão de Curso, principalmente o cronograma das defesas;
II– realizar, conforme as necessidades, reuniões com os docentes-orientadores e seus respectivos orientandos;
III– indicar docente-orientador aos discentes quando se fizer necessário;
IV– manter arquivo atualizado do histórico de realização das etapas de elaboração das monografias em curso;
V– organizar as bancas e determinar o calendário de defesa das monografias;
VI– fiscalizar a atualização das atas de reuniões das Bancas Examinadoras;
VII– encaminhar, para aprovação da Coordenação de Curso, a composição das Bancas Examinadoras dos trabalhos de conclusão de Curso;
VIII– relatar semestralmente à Coordenação de Curso Jurídico o trabalho desenvolvido.

Art. 7º. São deveres do responsável pela orientação específica:
I– comparecer às reuniões programadas pela Coordenação Geral;
II– dedicar parte de seu tempo de ensino à orientação, atendendo seus discentes orientandos, em horário previamente fixado;
III– analisar e avaliar relatórios parciais bimestrais, que lhes forem entregues pelos orientandos;
IV– participar das defesas para as quais estiver designado, devendo presidir as Bancas das Monografias sob sua orientação;
VI – avaliar a qualificação necessária do trabalho monográfico apresentado pelo seu orientando, requerendo a sua inclusão na pauta de defesas junto à Coordenação Geral da Prática de Monografia;
VII – zelar pelo bom andamento das atividades de interesse do curso de Direito do IMESA/FEMA.

CAPÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO DO TRABALHO MONOGRÁFICO

Art. 8º. O trabalho monográfico de graduação será elaborado, tendo-se a orientação específica, conforme o art. 5º, III, deste Regulamento.

Art. 9º. A partir do 1º dia letivo, do segundo semestre do 4º ano, cabe ao discente a escolha do docente-orientador, de acordo com o tema, por ele definido no projeto de pesquisa, apresentado como quesito de avaliação regimental da Iniciação à Pesquisa Jurídica I, devendo-se realizar o convite e fazer entrega de uma cópia do projeto de pesquisa ao orientador, de acordo com o calendário acadêmico.
§ 1º - Assinando a declaração de aceite, o docente compromete-se a dar necessária orientação ao discente solicitante.
I– O discente, não encontrando docente que o oriente, procurará a Coordenação Geral a fim de que esta lhe indique um orientador.
II– Na indicação de docentes-orientadores, a Coordenação Geral deve levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com a linha de pesquisa escolhida pelo discente e as áreas de interesse dos docentes, bem como a distribuição eqüitativa de orientandos entre si.
§ 2º Permite-se a colaboração de outro docente ou profissional que não seja membro do corpo docente da instituição, como co-orientador, em comum acordo com o orientador oficial, sem que tal co-orientação estabeleça qualquer vínculo com o IMESA/FEMA ou gere Direito Trabalhista ao profissional envolvido.

§ 3º No caso dessa co-orientação permanecer até o final do trabalho monográfico deve-se citar a sua participação, registrando-se o nome do co-orientador no trabalho monográfico, além de ter assento na composição da Banca Examinadora.

Art. 10º. Cada docente deve orientar até 10 (dez) discentes.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais admitir-se-á um número de discentes excedente a 10 (dez).

Art. 11º. Só será permitida a troca de orientador quando outro docente assumir, formalmente, a orientação, mediante expressa autorização do docente substituído.
§ 1º A Coordenação Geral deverá ser informada da substituição na orientação do docente assim que a mesma concretizar-se.
§ 2º O orientador receberá mensalmente o equivalente a uma hora/aula e meia por aluno para o desempenho de suas funções de orientação. As horas/aula de orientação devem ser registradas no livro apropriado de controle de atividades do Núcleo de Prática de Pesquisa.
§ 3º É da competência da Coordenação Geral a solução de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhá-los à apreciação da Coordenação de Curso.

Art. 12º. A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do discente, o que não exime o docente-orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Parágrafo único. A não observância do disposto neste artigo desobriga a orientação, mediante comunicação oficial à Coordenação Geral.

CAPÍTULO IV
DO DISCENTE

Art. 13º. É considerado discente, em fase de realização do trabalho de conclusão de Curso, todo aquele regularmente matriculado na Iniciação à Pesquisa Jurídica I, II, e III.

Art. 14º. O discente em fase de realização do trabalho de conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I– participar das reuniões programadas pela Coordenação Geral;
II– manter contatos com o orientador, conforme a agenda de encontros estabelecida em comum entre as partes, para discussão do bom desempenho das atividades indispensáveis à realização da pesquisa e elaboração do trabalho monográfico;
III– atender prontamente o calendário divulgado pela Coordenação Geral para entrega de projetos e da redação final da monografia;
IV– entregar à Coordenação Geral, impreterivelmente até o 1º dia letivo da 2ª quinzena de setembro do ano de conclusão do curso, as cópias de seu trabalho de conclusão de Curso, devidamente assinadas pelo orientador, de acordo com o número previsto de participação de examinadores (titulares e suplentes);
V – comparecer para proceder à sustentação oral do trabalho monográfico, em dia, hora e local, fixados pela Coordenação Geral;
a) O dia, hora e local devem ser publicados oficialmente com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
VI– observar todos os direitos e deveres elencados neste Regulamento, fazendo com que sejam cumpridos fielmente.

CAPÍTULO V
DO TRABALHO MONOGRÁFICO

Art. 15º. A matrícula na Iniciação à Pesquisa Jurídica I, II, e III atribui ao discente o direito de elaborar e defender sua monografia, conforme calendário estabelecido pela Coordenação Geral, tendo por base o ano letivo da instituição.

Art. 16º. O projeto de pesquisa e o trabalho monográfico deverão ser elaborados de acordo com as diretrizes metodológicas estabelecidas pela Coordenação Geral, responsável pela disciplina de Iniciação à Pesquisa Jurídica.

Art. 17º. À Coordenação Geral deverá ser entregue o projeto de pesquisa, em duas vias assinadas pelo orientador responsável, de acordo com o calendário acadêmico, como quesito de avaliação final da disciplina Iniciação à Pesquisa Jurídica I.
§ 1º Da análise do projeto apresentado deverão ser realizadas as alterações, se necessárias, no prazo estipulado para a revisão do projeto, devendo ser entregue novamente ao Orientador Geral.
§ 2º Aprovado o projeto de monografia, deverá ser entregue em três vias encadernadas em espiral. Dois exemplares serão arquivados na Biblioteca Central do IMESA/FEMA para serem classificados, catalogados e disponibilizados para consulta pública, sendo o outro, devidamente assinado pela Coordenação Geral, enviado ao docente-orientador.

Art. 18º. Uma vez aprovado o projeto de monografia, a mudança de tema só será permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:
I- a mudança só pode acontecer até o primeiro mês de atividade da disciplina de Iniciação à Pesquisa Jurídica II, quando o discente regularmente matriculado na disciplina referida terá a oportunidade de fazer a revisão do projeto de pesquisa monográfica;
II- anuência do orientador da área específica;
III- haver a aprovação da Coordenação Geral.
a) Mudanças, que não comprometam as linhas básicas do projeto, são permitidas, a qualquer tempo, desde que aceitas pelo orientador.

CAPÍTULO VI
DA DEFESA

Art. 19º. A monografia é defendida, mediante sustentação oral, pelo discente perante Banca Examinadora, composta pelo docente-orientador, que a preside, e por outros 2 (dois) membros designados pela Coordenação Geral, pertencentes à temática desenvolvida na monografia.
§ 1º Quando o co-orientador for membro da banca, será ela composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros efetivos.
§ 2º Os membros escolhidos para a Banca Examinadora devem pertencer ao corpo Docente do IMESA/FEMA. O convite a pessoas de outras instituições de ensino superior deve obedecer aos critérios de afinidade com a área específica do trabalho monográfico, e que tenha, no mínimo, o grau de mestre em programas de pós-graduação recomendados pela CAPES, ou equivalente. Em caso especial, o convite pode ser estendido a outras pessoas que não atendam o retrodispositivo. Neste caso, faz-se necessária a anuência da Direção do IMESA.
§ 3º Indicar-se-á um membro suplente para cada Banca Examinadora, tendo a função de substituir o membro titular, caso seja necessário.

Art. 20º. As atividades da Banca Examinadora, quando da apresentação do discente para proceder à sustentação oral, somente dever-se-ão iniciar se houver a presença mínima garantida neste regulamento.

Parágrafo Único – Caso não haja presença do número mínimo de membros da Banca Examinadora, disposto neste Regulamento, cabe à Coordenação Geral indicar nova data e local para a realização da defesa.

Art. 21º. Todos os docentes de Direito deverão participar das Bancas Examinadoras, nas suas respectivas áreas, mediante indicação da Coordenação Geral, aprovada pela Chefia do Departamento de Direito, garantido-se, quando possível, o princípio de distribuição eqüitativa dos docentes na composição das Bancas Examinadoras.

Art. 22º. A sessão de defesa é pública.
Parágrafo Único - É vedada aos discentes e membros da Banca Examinadora a publicação do conteúdo da monografia antes de sua defesa.

Art. 23º. A Coordenação Geral disporá de 15 (quinze) dias, a contar da data fixada para a entrega final das monografias pelos discentes, para divulgar a composição das Bancas Examinadoras, os horários e as salas destinadas às suas defesas.

Art. 24º. Os membros das Bancas Examinadoras terão o prazo de 15 (quinze) dias para apreciação das monografias, a partir da publicação oficial da banca constituída, do horário e da sala destinada às respectivas defesas.

Art. 25º. Na defesa, o discente disporá de até 20 (vinte) minutos para expor seu trabalho; cada componente da Banca Examinadora, até 10 (dez) minutos para apreciação e eventual argüição. Em caso de argüição, o discente terá à sua disposição mais 10 (dez) minutos para cada argüidor.

CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO

Art. 26º. A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, em reunião reservada da Banca, obedecendo-se o sistema de notas individuais por examinador, levando-se em consideração o texto escrito e a sustentação oral. Cada orientador atribuirá uma nota única como resultado da avaliação do texto escrito e sustentação oral, tendo peso 1,0 (um).
§ 1º A nota final do discente é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
§ 2º Para aprovação, o discente deve obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na média das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca.
§ 3º A nota será publicada em edital sob a responsabilidade do docente responsável pela disciplina Iniciação à Pesquisa Jurídica.

Art. 27º. O discente que não entregar a monografia ou que não se apresentar para sua defesa oral, sem motivo justificado na forma regimental, está automaticamente impedido de receber o Grau e Diploma correspondentes ao Curso nos termos do artigo 9º (nono) da Portaria do MEC de número 1.886 de 30 de dezembro de 1994.

Art. 28º. Das sessões públicas de defesa do trabalho de conclusão de Curso são lavradas atas que, assinadas pelos membros da Banca Examinadora, são registradas no livro específico.

Art. 29º. A nota atribuída pela Banca Examinadora é irrecorrível, sem recuperação. Caso o discente, na avaliação final da defesa de sua monografia jurídica, não obtiver o mínimo necessário (nota 5), em sua média aritmética, será declarado reprovado na disciplina de Iniciação à Pesquisa Jurídica III, sendo-lhe vedada a defesa da mesma ou de nova monografia no mesmo ano letivo, qualquer que seja a alegação e impedido de colar grau.
§ 1º Se reprovado, ao discente cabe a decisão de continuar ou não com o mesmo projeto e orientador.
§ 2º Para continuar como aluno regular, o discente deve obrigatoriamente matricular-se novamente na disciplina de Iniciação à Pesquisa Jurídica III, para a conclusão de seus estudos, observadas as disposições regimentais quanto ao tempo permitido para a integralização do curso.
§ 3º Caso mude o projeto parcial ou integralmente, o discente deve reiniciar o processo de elaboração do trabalho monográfico de conclusão de Curso, devendo apresentar o novo projeto de pesquisa à Coordenação Geral, indicando o seu orientador.

Art. 30º. A defesa oral da monografia é requisito para a colação de grau e deve ser efetuada, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data marcada para sessão de Colação de Grau Acadêmico de seu autor.

Art. 31º. As disciplinas de Iniciação à Pesquisa Jurídica I, II e III possuem o seguinte conteúdo e cronograma de atividades:
I- Iniciação à Pesquisa Jurídica I – 1º e 2º bimestre –; são objeto da ciência as questões teóricas e metodológicas; pesquisas em ciências sociais, pesquisas quantitativas e qualitativas, pesquisas jurídicas, elaboração de projetos de pesquisa e estudos das normas da ABNT.
II- Iniciação à Pesquisa Jurídica II – 3º bimestre –; revisão do projeto e revisão documental (fontes, periódicos e livros); 4º bimestre; fichamento da bibliografia básica e estruturação dos capítulos, respectivamente seguidos de breve resumo.
III - Iniciação à Pesquisa Jurídica III:
1º dia letivo do mês de abril, entrega da 1ª redação da monografia à Coordenação Geral. Esta tem 7 dias para encaminhá-la ao orientador. Este tem 15 dias para leitura e considerações, devendo devolvê-la diretamente para o orientando (discente).
1º dia letivo do mês de junho, entrega da 2ª redação da monografia à Coordenação Geral. Esta tem 7 dias para encaminhá-la ao orientador. Este tem 15 dias para apreciação, devolvendo-a diretamente ao orientando (discente).
1º dia letivo da 2ª quinzena de setembro, entrega da redação final, com 4 (quatro) cópias, 3 (três) destinadas à Banca Examinadora e 1 (uma) à Coordenação Geral.
Último dia letivo de setembro, publicação do Edital da composição das Bancas Examinadoras, local e horário da defesa.
1º dia letivo da 2ª semana de outubro, início das defesas de monografia.
1º dia letivo de dezembro, a versão definitiva deverá ser entregue em duas cópias à Coordenação geral do IMESA/FEMA, encadernada em brochura, capa dura, para serem classificadas, catalogadas e disponibilizadas para consulta pública, sendo devidamente assinadas pela Coordenação Geral e pelos membros integrantes da Banca Examinadora.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32º. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Geral da Prática de Monografia, juntamente com a Coordenação de Curso, cabendo-se recurso à Congregação do IMESA.

Art. 33º. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Artigo 34º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Luiz Carlos Begosso
Diretor do IMESA