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PORTARIA
N. 36/2001, de 19.10.01
DIREÇÃO DO IMESA
| Regulamenta
monografia do Curso de Direito do IMESA |
Luiz
Carlos Begosso, Diretor do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis-IMESA,
no uso de suas atribuições legais expede a seguinte portaria:
CAPÍTULO
I
DAS FINALIDADES
Art.
1º. A monografia é requisito para conclusão e colação
de grau do curso de Direito do IMESA/FEMA, de acordo com a Portaria Ministerial
1886, art. 9º, de 30 de dezembro de 1994, que torna obrigatória,
em nível de graduação, a apresentação
e a defesa da monografia jurídica.
Art.
2º. A monografia jurídica é trabalho original, em qualquer
linha de pesquisa do Direito (Direito Civil, Comercial, Penal, Processual
Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário, Internacional,
Processual Civil, Trabalhista e Processual Trabalhista, Filosofia do Direito,
Direito Ambiental, Direito Agrário, Teoria Geral do Estado, Ciências
Políticas e Sociologia Jurídica), sob a orientação
de um docente da área afim.
Parágrafo Único - Os objetivos da monografia jurídica
são os de propiciar ao discente a demonstração de
conhecimento, de aprofundamento temático, de domínio da
produção jurídico-científica, da bibliografia
especializada e de aprimoramento da capacidade de interpretação
e de estímulo à crítica do Direito, conforme o previsto
na Portaria Ministerial n. 1886, art. 8º, de 30 de dezembro de 1994.
Deve ser um trabalho original.
Art.
3º. O discente regularmente matriculado no curso de Direito disporá
de 150 horas/aula para a elaboração do projeto de pesquisa
monográfica e sua execução final (trabalho monográfico),
orientado pelos docentes integrantes do corpo docente do IMESA/FEMA.
Parágrafo Único – A carga horária referente
à elaboração e à execução do
projeto de pesquisa monográfica integrará o regime de atividades
complementares sob a denominação de Iniciação
à Pesquisa Jurídica.
CAPÍTULO
II
DA FUNCIONALIDADE
Art.
4º. Os trabalhos de concepção, desenvolvimento e conclusão
de monografia são coordenados pelo Núcleo de Prática
de Monografia.
Art.
5º. Institui-se e constitui o Núcleo de Prática de
Monografia, visando atender às necessidades operacionais, com a
seguinte estrutura:
I- Secretaria, podendo ser exercida por estagiário, tendo a função
de auxiliar o bom desempenho das atividades de Prática de Monografia;
II- Coordenação Geral, desempenhada pelo docente responsável
pelas disciplinas de Iniciação à Pesquisa Jurídica
I, II e III, conforme o previsto nas ementas das referidas disciplinas;
III- Orientação Específica, ministrada pelos docentes
do curso de Direito da IMESA/FEMA, conciliando-se, quando possível,
a linha de pesquisa escolhida pelo discente e a área de atuação
do orientador;
Art.
6º A Coordenação Geral incumbe-se de:
I- estabelecer, anualmente, a agenda das atividades pertinentes ao trabalho
de conclusão de Curso, principalmente o cronograma das defesas;
II– realizar, conforme as necessidades, reuniões com os docentes-orientadores
e seus respectivos orientandos;
III– indicar docente-orientador aos discentes quando se fizer necessário;
IV– manter arquivo atualizado do histórico de realização
das etapas de elaboração das monografias em curso;
V– organizar as bancas e determinar o calendário de defesa
das monografias;
VI– fiscalizar a atualização das atas de reuniões
das Bancas Examinadoras;
VII– encaminhar, para aprovação da Coordenação
de Curso, a composição das Bancas Examinadoras dos trabalhos
de conclusão de Curso;
VIII– relatar semestralmente à Coordenação
de Curso Jurídico o trabalho desenvolvido.
Art.
7º. São deveres do responsável pela orientação
específica:
I– comparecer às reuniões programadas pela Coordenação
Geral;
II– dedicar parte de seu tempo de ensino à orientação,
atendendo seus discentes orientandos, em horário previamente fixado;
III– analisar e avaliar relatórios parciais bimestrais, que
lhes forem entregues pelos orientandos;
IV– participar das defesas para as quais estiver designado, devendo
presidir as Bancas das Monografias sob sua orientação;
VI – avaliar a qualificação necessária do trabalho
monográfico apresentado pelo seu orientando, requerendo a sua inclusão
na pauta de defesas junto à Coordenação Geral da
Prática de Monografia;
VII – zelar pelo bom andamento das atividades de interesse do curso
de Direito do IMESA/FEMA.
CAPÍTULO
III
DA ORIENTAÇÃO DO TRABALHO MONOGRÁFICO
Art.
8º. O trabalho monográfico de graduação será
elaborado, tendo-se a orientação específica, conforme
o art. 5º, III, deste Regulamento.
Art.
9º. A partir do 1º dia letivo, do segundo semestre do 4º
ano, cabe ao discente a escolha do docente-orientador, de acordo com o
tema, por ele definido no projeto de pesquisa, apresentado como quesito
de avaliação regimental da Iniciação à
Pesquisa Jurídica I, devendo-se realizar o convite e fazer entrega
de uma cópia do projeto de pesquisa ao orientador, de acordo com
o calendário acadêmico.
§ 1º - Assinando a declaração de aceite, o docente
compromete-se a dar necessária orientação ao discente
solicitante.
I– O discente, não encontrando docente que o oriente, procurará
a Coordenação Geral a fim de que esta lhe indique um orientador.
II– Na indicação de docentes-orientadores, a Coordenação
Geral deve levar em consideração, sempre que possível,
a distribuição de acordo com a linha de pesquisa escolhida
pelo discente e as áreas de interesse dos docentes, bem como a
distribuição eqüitativa de orientandos entre si.
§ 2º Permite-se a colaboração de outro docente
ou profissional que não seja membro do corpo docente da instituição,
como co-orientador, em comum acordo com o orientador oficial, sem que
tal co-orientação estabeleça qualquer vínculo
com o IMESA/FEMA ou gere Direito Trabalhista ao profissional envolvido.
§
3º No caso dessa co-orientação permanecer até
o final do trabalho monográfico deve-se citar a sua participação,
registrando-se o nome do co-orientador no trabalho monográfico,
além de ter assento na composição da Banca Examinadora.
Art.
10º. Cada docente deve orientar até 10 (dez) discentes.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais admitir-se-á
um número de discentes excedente a 10 (dez).
Art.
11º. Só será permitida a troca de orientador quando
outro docente assumir, formalmente, a orientação, mediante
expressa autorização do docente substituído.
§ 1º A Coordenação Geral deverá ser informada
da substituição na orientação do docente assim
que a mesma concretizar-se.
§ 2º O orientador receberá mensalmente o equivalente
a uma hora/aula e meia por aluno para o desempenho de suas funções
de orientação. As horas/aula de orientação
devem ser registradas no livro apropriado de controle de atividades do
Núcleo de Prática de Pesquisa.
§ 3º É da competência da Coordenação
Geral a solução de casos especiais, podendo, se entender
necessário, encaminhá-los à apreciação
da Coordenação de Curso.
Art.
12º. A responsabilidade pela elaboração da monografia
é integralmente do discente, o que não exime o docente-orientador
de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento,
as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Parágrafo único. A não observância do disposto
neste artigo desobriga a orientação, mediante comunicação
oficial à Coordenação Geral.
CAPÍTULO
IV
DO DISCENTE
Art.
13º. É considerado discente, em fase de realização
do trabalho de conclusão de Curso, todo aquele regularmente matriculado
na Iniciação à Pesquisa Jurídica I, II, e
III.
Art.
14º. O discente em fase de realização do trabalho de
conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I– participar das reuniões programadas pela Coordenação
Geral;
II– manter contatos com o orientador, conforme a agenda de encontros
estabelecida em comum entre as partes, para discussão do bom desempenho
das atividades indispensáveis à realização
da pesquisa e elaboração do trabalho monográfico;
III– atender prontamente o calendário divulgado pela Coordenação
Geral para entrega de projetos e da redação final da monografia;
IV– entregar à Coordenação Geral, impreterivelmente
até o 1º dia letivo da 2ª quinzena de setembro do ano
de conclusão do curso, as cópias de seu trabalho de conclusão
de Curso, devidamente assinadas pelo orientador, de acordo com o número
previsto de participação de examinadores (titulares e suplentes);
V – comparecer para proceder à sustentação
oral do trabalho monográfico, em dia, hora e local, fixados pela
Coordenação Geral;
a) O dia, hora e local devem ser publicados oficialmente com antecedência
mínima de 7 (sete) dias;
VI– observar todos os direitos e deveres elencados neste Regulamento,
fazendo com que sejam cumpridos fielmente.
CAPÍTULO
V
DO TRABALHO MONOGRÁFICO
Art.
15º. A matrícula na Iniciação à Pesquisa
Jurídica I, II, e III atribui ao discente o direito de elaborar
e defender sua monografia, conforme calendário estabelecido pela
Coordenação Geral, tendo por base o ano letivo da instituição.
Art.
16º. O projeto de pesquisa e o trabalho monográfico deverão
ser elaborados de acordo com as diretrizes metodológicas estabelecidas
pela Coordenação Geral, responsável pela disciplina
de Iniciação à Pesquisa Jurídica.
Art. 17º. À Coordenação Geral deverá
ser entregue o projeto de pesquisa, em duas vias assinadas pelo orientador
responsável, de acordo com o calendário acadêmico,
como quesito de avaliação final da disciplina Iniciação
à Pesquisa Jurídica I.
§ 1º Da análise do projeto apresentado deverão
ser realizadas as alterações, se necessárias, no
prazo estipulado para a revisão do projeto, devendo ser entregue
novamente ao Orientador Geral.
§ 2º Aprovado o projeto de monografia, deverá ser entregue
em três vias encadernadas em espiral. Dois exemplares serão
arquivados na Biblioteca Central do IMESA/FEMA para serem classificados,
catalogados e disponibilizados para consulta pública, sendo o outro,
devidamente assinado pela Coordenação Geral, enviado ao
docente-orientador.
Art.
18º. Uma vez aprovado o projeto de monografia, a mudança de
tema só será permitida mediante a elaboração
de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:
I- a mudança só pode acontecer até o primeiro mês
de atividade da disciplina de Iniciação à Pesquisa
Jurídica II, quando o discente regularmente matriculado na disciplina
referida terá a oportunidade de fazer a revisão do projeto
de pesquisa monográfica;
II- anuência do orientador da área específica;
III- haver a aprovação da Coordenação Geral.
a) Mudanças, que não comprometam as linhas básicas
do projeto, são permitidas, a qualquer tempo, desde que aceitas
pelo orientador.
CAPÍTULO
VI
DA DEFESA
Art.
19º. A monografia é defendida, mediante sustentação
oral, pelo discente perante Banca Examinadora, composta pelo docente-orientador,
que a preside, e por outros 2 (dois) membros designados pela Coordenação
Geral, pertencentes à temática desenvolvida na monografia.
§ 1º Quando o co-orientador for membro da banca, será
ela composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros efetivos.
§ 2º Os membros escolhidos para a Banca Examinadora devem pertencer
ao corpo Docente do IMESA/FEMA. O convite a pessoas de outras instituições
de ensino superior deve obedecer aos critérios de afinidade com
a área específica do trabalho monográfico, e que
tenha, no mínimo, o grau de mestre em programas de pós-graduação
recomendados pela CAPES, ou equivalente. Em caso especial, o convite pode
ser estendido a outras pessoas que não atendam o retrodispositivo.
Neste caso, faz-se necessária a anuência da Direção
do IMESA.
§ 3º Indicar-se-á um membro suplente para cada Banca
Examinadora, tendo a função de substituir o membro titular,
caso seja necessário.
Art.
20º. As atividades da Banca Examinadora, quando da apresentação
do discente para proceder à sustentação oral, somente
dever-se-ão iniciar se houver a presença mínima garantida
neste regulamento.
Parágrafo
Único – Caso não haja presença do número
mínimo de membros da Banca Examinadora, disposto neste Regulamento,
cabe à Coordenação Geral indicar nova data e local
para a realização da defesa.
Art.
21º. Todos os docentes de Direito deverão participar das Bancas
Examinadoras, nas suas respectivas áreas, mediante indicação
da Coordenação Geral, aprovada pela Chefia do Departamento
de Direito, garantido-se, quando possível, o princípio de
distribuição eqüitativa dos docentes na composição
das Bancas Examinadoras.
Art.
22º. A sessão de defesa é pública.
Parágrafo Único - É vedada aos discentes e membros
da Banca Examinadora a publicação do conteúdo da
monografia antes de sua defesa.
Art.
23º. A Coordenação Geral disporá de 15 (quinze)
dias, a contar da data fixada para a entrega final das monografias pelos
discentes, para divulgar a composição das Bancas Examinadoras,
os horários e as salas destinadas às suas defesas.
Art.
24º. Os membros das Bancas Examinadoras terão o prazo de 15
(quinze) dias para apreciação das monografias, a partir
da publicação oficial da banca constituída, do horário
e da sala destinada às respectivas defesas.
Art.
25º. Na defesa, o discente disporá de até 20 (vinte)
minutos para expor seu trabalho; cada componente da Banca Examinadora,
até 10 (dez) minutos para apreciação e eventual argüição.
Em caso de argüição, o discente terá à
sua disposição mais 10 (dez) minutos para cada argüidor.
CAPÍTULO
VII
DA AVALIAÇÃO
Art.
26º. A atribuição das notas dar-se-á após
o encerramento da etapa de argüição, em reunião
reservada da Banca, obedecendo-se o sistema de notas individuais por examinador,
levando-se em consideração o texto escrito e a sustentação
oral. Cada orientador atribuirá uma nota única como resultado
da avaliação do texto escrito e sustentação
oral, tendo peso 1,0 (um).
§ 1º A nota final do discente é o resultado da média
aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
§ 2º Para aprovação, o discente deve obter nota
igual ou superior a 5,0 (cinco) na média das notas individuais
atribuídas pelos membros da Banca.
§ 3º A nota será publicada em edital sob a responsabilidade
do docente responsável pela disciplina Iniciação
à Pesquisa Jurídica.
Art.
27º. O discente que não entregar a monografia ou que não
se apresentar para sua defesa oral, sem motivo justificado na forma regimental,
está automaticamente impedido de receber o Grau e Diploma correspondentes
ao Curso nos termos do artigo 9º (nono) da Portaria do MEC de número
1.886 de 30 de dezembro de 1994.
Art.
28º. Das sessões públicas de defesa do trabalho de
conclusão de Curso são lavradas atas que, assinadas pelos
membros da Banca Examinadora, são registradas no livro específico.
Art.
29º. A nota atribuída pela Banca Examinadora é irrecorrível,
sem recuperação. Caso o discente, na avaliação
final da defesa de sua monografia jurídica, não obtiver
o mínimo necessário (nota 5), em sua média aritmética,
será declarado reprovado na disciplina de Iniciação
à Pesquisa Jurídica III, sendo-lhe vedada a defesa da mesma
ou de nova monografia no mesmo ano letivo, qualquer que seja a alegação
e impedido de colar grau.
§ 1º Se reprovado, ao discente cabe a decisão de continuar
ou não com o mesmo projeto e orientador.
§ 2º Para continuar como aluno regular, o discente deve obrigatoriamente
matricular-se novamente na disciplina de Iniciação à
Pesquisa Jurídica III, para a conclusão de seus estudos,
observadas as disposições regimentais quanto ao tempo permitido
para a integralização do curso.
§ 3º Caso mude o projeto parcial ou integralmente, o discente
deve reiniciar o processo de elaboração do trabalho monográfico
de conclusão de Curso, devendo apresentar o novo projeto de pesquisa
à Coordenação Geral, indicando o seu orientador.
Art.
30º. A defesa oral da monografia é requisito para a colação
de grau e deve ser efetuada, no mínimo, com 30 (trinta) dias de
antecedência em relação à data marcada para
sessão de Colação de Grau Acadêmico de seu
autor.
Art.
31º. As disciplinas de Iniciação à Pesquisa
Jurídica I, II e III possuem o seguinte conteúdo e cronograma
de atividades:
I- Iniciação à Pesquisa Jurídica I –
1º e 2º bimestre –; são objeto da ciência
as questões teóricas e metodológicas; pesquisas em
ciências sociais, pesquisas quantitativas e qualitativas, pesquisas
jurídicas, elaboração de projetos de pesquisa e estudos
das normas da ABNT.
II- Iniciação à Pesquisa Jurídica II –
3º bimestre –; revisão do projeto e revisão documental
(fontes, periódicos e livros); 4º bimestre; fichamento da
bibliografia básica e estruturação dos capítulos,
respectivamente seguidos de breve resumo.
III - Iniciação à Pesquisa Jurídica III:
1º dia letivo do mês de abril, entrega da 1ª redação
da monografia à Coordenação Geral. Esta tem 7 dias
para encaminhá-la ao orientador. Este tem 15 dias para leitura
e considerações, devendo devolvê-la diretamente para
o orientando (discente).
1º dia letivo do mês de junho, entrega da 2ª redação
da monografia à Coordenação Geral. Esta tem 7 dias
para encaminhá-la ao orientador. Este tem 15 dias para apreciação,
devolvendo-a diretamente ao orientando (discente).
1º dia letivo da 2ª quinzena de setembro, entrega da redação
final, com 4 (quatro) cópias, 3 (três) destinadas à
Banca Examinadora e 1 (uma) à Coordenação Geral.
Último dia letivo de setembro, publicação do Edital
da composição das Bancas Examinadoras, local e horário
da defesa.
1º dia letivo da 2ª semana de outubro, início das defesas
de monografia.
1º dia letivo de dezembro, a versão definitiva deverá
ser entregue em duas cópias à Coordenação
geral do IMESA/FEMA, encadernada em brochura, capa dura, para serem classificadas,
catalogadas e disponibilizadas para consulta pública, sendo devidamente
assinadas pela Coordenação Geral e pelos membros integrantes
da Banca Examinadora.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
32º. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação
Geral da Prática de Monografia, juntamente com a Coordenação
de Curso, cabendo-se recurso à Congregação do IMESA.
Art.
33º. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Artigo
34º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Luiz Carlos Begosso
Diretor do IMESA
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